Termo de Responsabilidade pelo Tratamento de Dados Pessoais, Sigilo e Exclusividade

Este Termo de Responsabilidade pelo Tratamento de Dados Pessoais, Sigilo e Exclusividade é um contrato celebrado entre você (OPERADOR), qualificado no momento de seu cadastro como Usuário do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy em uso pela IMPULSEFY MARKETING LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Prudente de Morais, 601, Sala 18, Zona 7, Maringá, Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 40.257.437/0001-20, e-mail de atendimento contato@impulsefy.com.br (CONTROLADOR), e regula a sua atuação junto ao Controlador e aos Titulares.

Das Declarações

Ao aderir de forma plena e irrestrita ao presente Termo de Responsabilidade, você, OPERADOR, declara sem quaisquer reservas que:

  1. você, OPERADOR, pessoalmente acessou seu cadastro no Sistema Impulsefy, aqui compreendido como a suite de aplicações compreendendo funcionalidades de chatbot, marketing conversacional, integrações com plataformas de mensagens e comunicação, e inteligência artificial generativa, bem como seus produtos relacionados e derivados, que compartilham a mesma base de dados e usuários;
  2. você, OPERADOR, é pessoa maior e capaz, plenamente habilitado para quaisquer atos da vida civil, nos termos da legislação que lhe seja aplicável na jurisdição de sua residência;
  3. a sua atuação junto ao CONTROLADOR visa a um objeto lícito e possível;
  4. a sua atuação junto ao CONTROLADOR é feita de forma livre e desimpedida, sem qualquer situação de coação, pressão por parte de qualquer pessoa, erro, simulação ou estado de perigo;
  5. você, OPERADOR, estava presente no ato de criação ou atualização de seu perfil de usuário no Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, provido pelo CONTROLADOR, em especial no ato de marcar a opção “Li e estou de acordo com o Termo de Responsabilidade pelo Tratamento de Dados Pessoais, Sigilo e Exclusividade”, e recebeu confirmação imediata de seu perfil de usuário;
  6. os endereços, números de telefone e e-mail informados no ato da criação de seu perfil de usuário e em atualizações posteriores do cadastro estão ativos e são monitorados por você, OPERADOR, com frequência adequada;
  7. você, OPERADOR, cumpriu e cumpre todos os nossos procedimentos necessários de validação e verificação de identidade e segurança;
  8. você, OPERADOR, nunca cedeu, não cede, e não cederá os seus dados de acesso ao Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy a terceiros, e não se utiliza de dados de acesso de terceiros.

Dos Prazos e da Vigência

Este Termo de Responsabilidade é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aceitação por você, OPERADOR, de forma presencial ou eletrônica.

  1. O CONTROLADOR ou o Sistema Impulsefy e o Aplicativo Impulsefy poderão modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Termo de Responsabilidade, substituindo imediatamente a versão disponível no site pela versão mais atualizada, informando o OPERADOR da mudança por qualquer dos canais de comunicação disponíveis, bem como pela página de login no Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy.
  2. Com vistas a manter e atender os mais atuais requisitos da comunidade, de desenvolvimento tecnológico e de parâmetros legais, o Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicativo, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao serviço e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste Termo de Responsabilidade.

Da Política de Privacidade

Nas operações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais, de dados pessoais sensíveis ou de comunicações, você, OPERADOR, garante ao CONTROLADOR e ao Sistema Impulsefy e ao Aplicativo Impulsefy que respeita a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

  1. O OPERADOR garante ao CONTROLADOR e ao Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy que os dados cadastrais da pessoa natural a que se referem (TITULAR) a que tiver acesso ou que lhes forem confiados sob qualquer modalidade não serão vendidos, trocados ou divulgados para terceiros, exceto sob ordem expressa do CONTROLADOR e com consentimento escrito do TITULAR, nos casos em que essas informações sejam necessárias para as atividades e para os serviços prestados aos Titulares e aos clientes do CONTROLADOR, em especial para cobrança ou para prestação de serviços e produtos solicitados pelo TITULAR.
  2. O OPERADOR deve colaborar para que as informações pessoais do TITULAR sejam tratadas com o nível de proteção legalmente exigível para garantir sua segurança e evitar alterações, perdas, tratamentos ou acessos não autorizados.
  3. Nas suas relações funcionais com você, OPERADOR, o Sistema Impulsefy, o Aplicativo Impulsefy e o CONTROLADOR poderão aplicar seus dados para receber, enviar, comunicar, compartilhar, decidir, analisar e publicar os diversos aspectos que sejam essenciais à sua atuação junto ao CONTROLADOR e como usuário do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy.
  4. Você, OPERADOR, garante e responde, em qualquer caso, pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade das informações pessoais e dos TITULARES coletadas e fornecidas, comprometendo-se a mantê-las devidamente atualizadas.
  5. Você, OPERADOR, deverá diligenciar e tomar todas as providências necessárias para impedir a divulgação de qualquer informação, bem como para evitar que tais informações confidenciais caiam em domínio público, sendo-lhe absolutamente vedado divulgar sua senha ou qualquer de seus dados de acesso a terceiros, ainda que colegas de trabalho, parentes ou amigos.
  6. O OPERADOR reconhece que o dever de sigilo se aplica de forma especial e reforçada em relação aos dados pessoais, religiosos, financeiros, bancários e tributários de Titulares a que eventualmente tem, teve ou terá acesso no exercício de suas atividades, tendo o OPERADOR dever reforçado de preservação absoluta de tais dados, sendo-lhe vedado utilizá-los em benefício ou prejuízo seu ou de terceiros.
  7. Todas as suas informações pessoais, OPERADOR, são recolhidas e armazenadas em servidores localizados fisicamente no Brasil e nos Estados Unidos; o CONTROLADOR poderá futuramente realocar tais servidores em qualquer outro país, e poderá armazenar as informações pessoais no Brasil, nos Estados Unidos ou em outros países, com fins de respaldo ou back-up, providências com as quais você, OPERADOR, expressa e inequivocamente consente.
  8. Embora você, OPERADOR, possa requerer a rescisão de suas relações funcionais com o CONTROLADOR e o cancelamento de seu perfil de usuário do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, o CONTROLADOR terá de reter parte ou todas as informações prestadas em determinados casos, com a finalidade de resolver disputas ou reclamações, detectar problemas ou incidências e solucioná-los, e cumprir as disposições legais e contratuais aplicáveis; portanto, embora o CONTROLADOR comprometa-se a empregar os melhores esforços, poderá ocorrer que nem todas as informações pessoais sejam definitivamente eliminadas, podendo o CONTROLADOR, ainda, manter os seus dados para as seguintes finalidades:
  1. cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo CONTROLADOR;
  2. estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  3. transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos em Lei;
  4. uso exclusivo do CONTROLADOR, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
  1. Você, OPERADOR, ao cadastrar ou acessar o seu perfil de usuário no Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, atuar junto ao CONTROLADOR ou ao instalar o Aplicativo do CONTROLADOR, imediatamente concede consentimento, nos termos do art. 7º, inciso I, e do art. 8º da Lei nº 13.709/2018, para que o CONTROLADOR proceda com quaisquer formas legalmente permitidas de tratamento de seus dados pessoais, para as finalidades e nos parâmetros estipulados neste Termo de Responsabilidade.
  2. Você, OPERADOR, desde já reconhece que conta com pleno conhecimento de todos os direitos do TITULAR dos dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018:
  1. confirmação da existência de tratamento;
  1. acesso aos dados;
  2. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  3. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei;
  4. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  5. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na Cláusula 3.8;
  6. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  7. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  8. revogação do consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos desta Cláusula.
  1. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste Termo de Responsabilidade e da legislação pertinente, sendo sua obrigação, OPERADOR, coletar o consentimento específico e em destaque para o tratamento de dados pessoais de crianças junto ao pai, mãe ou responsável legal.

Do Sigilo

Além do dever de sigilo específico em relação a dados pessoais e dados pessoais sensíveis, abordado na Cláusula anterior, o OPERADOR compromete-se a manter sigilo pleno de todas as informações de qualquer natureza a que tenha acesso em suas relações com o CONTROLADOR e na utilização do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio, durante a relação com o CONTROLADOR bem como por um período de 10 (dez) anos após o encerramento do vínculo.

  1. As informações somente poderão ser reveladas a terceiros mediante consentimento prévio e por escrito do CONTROLADOR, ou em caso de determinação judicial ou de autorização expressa do cliente quanto às informações por ele geradas e detidas, hipótese em que o OPERADOR deverá informar de imediato, por escrito, ao CONTROLADOR para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
  2. O OPERADOR deverá diligenciar e tomar todas as providências necessárias para proteger e impedir a divulgação de qualquer informação, bem como para evitar que tais informações confidenciais caiam em domínio público; o OPERADOR não poderá divulgar de forma alguma as informações a terceiros, nem poderá utilizá-las direta ou indiretamente para a obtenção de qualquer patente, direitos de propriedade intelectual ou para quaisquer outros propósitos que não a operação a proveito do CONTROLADOR, a não ser que haja expressa autorização por escrito de uma para outra neste sentido.
  3. O OPERADOR deverá restringir, na medida do possível, o acesso às informações tão somente aos colaboradores que estiverem diretamente envolvidos na operação realizada, na medida do estritamente necessário. 
  4. O OPERADOR não poderá tirar cópias, nem tampouco reproduzir por quaisquer meios as informações a que tiver acesso, no todo ou em parte, salvo se houver autorização expressa do CONTROLADOR para tanto.

O OPERADOR, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação a quaisquer das cláusulas deste termo, estará sujeito a todas as sanções e penalidades estabelecidas nos termos da legislação brasileira, nos campos administrativo, civil e penal, especialmente quanto ao pagamento de indenização por perdas e danos causados em virtude de tal violação, inclusive nos termos do art. 482, alíneas c e g, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Da Exclusividade e Não-Competição

Tendo em vista o caráter de acesso a informação comercial, industrial e intelectual sensível que marca as relações passadas, presentes e futuras do OPERADOR junto ao CONTROLADOR e ao Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, as partes reconhecem que é de sua essência a cláusula de não competição do OPERADOR contra o CONTROLADOR ou contra o Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy a partir da assinatura do presente instrumento, incluindo mas não se limitando às disposições desta cláusula.

  1. Compromete-se o OPERADOR a não abrir empresa concorrente com a atividade econômica do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, incluindo-se seus sócios e representantes legais, por todo o período do seu relacionamento com o CONTROLADOR e pelo prazo de 5 (cinco) anos após a sua cessação, nos moldes do previsto no art. 1.147, caput e parágrafo único, do Código Civil, consistindo essa vedação na proibição de quaisquer atividades do OPERADOR que, direta ou indiretamente, assediem, abordem, atendam, vendam, contratem ou de qualquer modo desviem em proveito próprio ou alheio clientela da carteira do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy ou da IMPULSEFY e de seu eventual grupo econômico.
  2. O OPERADOR reconhece que toda a propriedade comercial, intelectual e industrial envolvida na operação do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy é de plena propriedade da IMPULSEFY, incluindo o conhecimento relativo a operações comerciais, abertura de mercados, entre outros, sendo expressamente vedado ao OPERADOR, desde a firmatura do presente termo, sem expressa autorização escrita da IMPULSEFY:
  1. fabricar, desenvolver, comercializar, oferecer, doar, produto ou serviço baseado no Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy;
  1. usar meio ou processo baseado no processo detido pelo Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy ou indicado no presente instrumento, sem a devida autorização;
  2. fornecer a terceiros componentes dos produtos e serviços do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy;
  3. reproduzir, no todo ou em parte, a identidade visual dos produtos e serviços do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, ou imitá-la de modo que possa induzir confusão;
  4. publicar, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, da IMPULSEFY ou do CONTROLADOR;
  5. prestar ou divulgar, acerca do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
  6. empregar qualquer meio para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela da IMPULSEFY ou indicada no presente instrumento, em ação de concorrência contra a IMPULSEFY;
  7. usar expressão ou sinal de propaganda do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy ou indicado no presente instrumento, ou os imitar, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
  8. usar, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, da IMPULSEFY ou do CONTROLADOR ou indicado no presente instrumento, ou vender, expor ou oferecer à venda ou ter em estoque produto ou serviço com essas referências;
  9. dar ou prometer dinheiro ou outra utilidade a empregado da IMPULSEFY ou do CONTROLADOR, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
  10. receber dinheiro ou outra utilidade, ou aceitar promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de parceiro ou colaborador, proporcionar vantagem a concorrente da IMPULSEFY;
  11. divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante a utilização do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, mesmo após o término do contrato, exceto mediante autorização da IMPULSEFY;
  12. divulgar, explorar ou utilizar-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude;
  13. divulgar, por meios próprios ou de terceiros, qualquer serviço que direta ou indiretamente represente concorrência ou competição com os serviços do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, por todo o período de não competição, nos termos vedados por esta Cláusula;
  14. substituir, pelo nome ou razão social de terceiros, em produto do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, o nome ou razão social desta, sem o seu consentimento;
  15. vender ou expor ou oferecer à venda, em recipiente, apresentação ou invólucro, físico ou não, do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utilizar para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado;
  16. praticar quaisquer atos que, ainda que não descritos no presente instrumento, constituam competição ou concorrência desleal com as atividades empreendidas pelo Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy ou pela IMPULSEFY.
  1. As informações reveladas pelo CONTROLADOR ao OPERADOR, nos termos do presente acordo, permanecerão sendo única e exclusivamente de propriedade do CONTROLADOR, de modo que nenhuma disposição do presente termo deve ser interpretada como licença ou transferência de patentes, marcas, direitos autorais, ou direitos relativos a segredos industriais, comerciais ou intelectuais. 
  2. O OPERADOR deverá devolver todo material que contenha informações por escrito ou por qualquer outra forma, ao término do relacionamento entre as partes ou sempre que for requisitado pelo CONTROLADOR, sendo que o OPERADOR não poderá reter quaisquer cópias, resumos ou anotações de informações, salvo se houver prévio consentimento por escrito do CONTROLADOR neste sentido.
  3. A presente avença não implica em transferência de tecnologia da IMPULSEFY ou do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy ao OPERADOR, a qualquer título; a eventual colaboração do OPERADOR com a IMPULSEFY para os fins de melhoria, desenvolvimento ou modificação dos seus produtos e serviços não constitui, sob qualquer circunstância, propriedade industrial, comercial ou intelectual do OPERADOR sobre o produto desenvolvido, não lhe sendo devida qualquer remuneração por tais atividades, restando sob inteiro domínio da IMPULSEFY a propriedade industrial, comercial ou intelectual daí resultante ainda que, por liberalidade não vinculante, tenha esta eventualmente concedido ao OPERADOR quaisquer vantagens.

Em se tratando o OPERADOR de empregado, contratado, terceirizado ou colaborador a qualquer título do CONTROLADOR, toda a propriedade intelectual sobre o produto de suas atividades junto ao CONTROLADOR será de titularidade exclusiva do CONTROLADOR, restando sob inteiro domínio do CONTROLADOR a propriedade industrial, comercial ou intelectual daí resultante ainda que, por liberalidade não vinculante, tenha esta eventualmente concedido ao OPERADOR quaisquer vantagens, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.609/1998, desde já declarando o OPERADOR que transfere ao CONTROLADOR de forma total e definitiva quaisquer direitos de autor sobre a produção artística, intelectual, literária ou de qualquer outra natureza decorrente de comissão, contrato ou remuneração pelo CONTROLADOR, em quaisquer modalidades, para que os possa exercer em qualquer lugar, a todo tempo e tão somente pela remuneração contratual ou empregatícia, nos termos dos arts. 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998.

Da Política de Uso

O Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy, a IMPULSEFY e o CONTROLADOR possuem softwares, appliances e sistemas implantados que podem monitorar e gravar todos os usos dos telefones, da internet, e-mail, mensagens, instant messaging etc., através da rede local, das estações de trabalho do CONTROLADOR, do sistema telefônico e por meio de eventuais câmera de segurança instaladas pelo CONTROLADOR.

  1. O CONTROLADOR se reserva o direito de inspecionar, sem a necessidade de aviso prévio, as estações de trabalho e qualquer arquivo armazenado, estejam no disco local da estação ou nas áreas privadas da rede, visando assegurar o rígido cumprimento deste Termo de Responsabilidade.
  2. Material sexual (em especial pedofilia), racista, politico, religioso, ou de quaisquer tipos de discriminação, não pode ser exposto, armazenado, distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos computacionais e de comunicação do CONTROLADOR ou do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy; se você, OPERADOR, tomar conhecimento da pratica de tais atos, deverá informar o fato ao CONTROLADOR, para que sejam tomadas as devidas providencias junto às autoridades competentes.
  3. O CONTROLADOR informa que a qualquer tempo, em havendo suspeita de cometimento de algum ato ilícito e a pedido das autoridades competentes, poderá disponibilizar os seus dados pessoais, OPERADOR, para auxiliar nas investigações.
  4. O uso de qualquer recurso do CONTROLADOR ou do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy para atividades ilegais é motivo para demissão por justa causa ou rescisão imediata de contratos e o CONTROLADOR cooperará ativamente com as autoridades nesses casos.
  5. É proibida a realização de qualquer tipo de download de arquivos, cujo conteúdo não se tenha o conhecimento de quem o enviou ou de sua confiabilidade, sob pena de responsabilidade pelos danos que possam ocorrer ao CONTROLADOR ou ao Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy.
  6. Você, OPERADOR, não pode utilizar os recursos do CONTROLADOR para fazer download ou distribuição de software ou dados “piratas”, contrabandeados, falsificados ou contrafeitos, bem como se utilizar da rede para tentar ou realizar acessos não autorizados a dispositivos de comunicação, informações ou computação, internos ou externos.
  7. É proibida a divulgação de propaganda ou anuncio de produtos e serviços particulares através de correio eletrônico do CONTROLADOR ou do Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy (mala-direta ou spam).
  8. Você, OPERADOR, não pode utilizar os recursos do CONTROLADOR ou o Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy para deliberadamente propagar qualquer tipo de vírus, worms, vermes, cavalos de troia, ou programas de controle de outros computadores (back oriffice, netbus e assemelhados a estes).
  9. Somente com expressa autorização por escrito você, OPERADOR, poderá falar em nome do CONTROLADOR em meios de comunicação ou escrever em nome do CONTROLADOR em sites de bate-papo (chat room) ou grupos de discussão (forums, newsgroups).
  10. Sendo do interesse do CONTROLADOR que você, OPERADOR, esteja bem informado, o uso de sites de noticias ou de serviços é aceitável, desde que o seu uso não comprometa o uso de banda da rede, nem perturbe o bom andamento dos trabalhos executados.
  11. Caso você, OPERADOR, tenha acesso à internet, você pode baixar somente programas ligados diretamente as atividades do CONTROLADOR e devem providenciar o que for necessário para regularizar a licença e o registro desses programas.
  12. O download de programas de entretenimento ou jogos não podem ser efetuados através de qualquer recurso de tecnologia da informação e comunicação do CONTROLADOR; da mesma forma, o uso de jogos contra oponentes na internet é expressamente proibido, online ou offline.
  13. Os conteúdos da rede, intranet, extranet, serviços e demais recursos de tecnologia da informação e comunicação do CONTROLADOR são para uso profissional e exclusivo desta.
  14. O CONTROLADOR e o Sistema Impulsefy e do Aplicativo Impulsefy possuem uma série de softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a integridade dos dados e programas, incluindo diversos firewalls, que são a primeira, mas não a única barreira entre a rede interna e a internet; qualquer tentativa de alteração dos parâmetros dos firewalls, por qualquer colaborador, sem o mesmo estar devidamente credenciado e autorizado para tal, ocasionará sua demissão por justa causa e outras medidas cabíveis.
  15. Os telefones fixos e celulares do CONTROLADOR deveram ser usados exclusivamente para assuntos funcionais; para fins de controle e segurança de você, OPERADOR, e do CONTROLADOR, todas as ligações podem ser controladas e monitoradas por meio de gravação, e armazenadas em nosso banco de dados.
  16. Em necessidade eventual, ligações telefônicas particulares serão permitidas, desde que realizadas com bom senso e mantidas ao mínimo; a utilização de celular particular também será permitida e também deverá ser mantida ao mínimo necessário; para preservar o bom ambiente de trabalho, você, OPERADOR, deve manter seu celular em modo silencioso, vibração ou com toquem em volume baixo.

Maringá, 1º de julho de 2023.

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